SALÁRIO PROFISSIONAL DO
CIRURGIÃO-DENTISTA
INICIATIVA PRIVADA
O salário legal do cirurgião-dentista
é regido pela Lei nº 3999/61, que prevê três (3) salários mínimos vigentes, por
uma jornada de trabalho de 02 a 04 horas diárias de 2ª a 6ª feira.
O adicional de insalubridade incide entre
10%, 20% ou 40% do salário mínimo, portaria nº MTE 3214/78, suplemento a nova
portaria nº MTE 12 /79.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
Concessão de 50% (cem por cento) de
adicional as horas extraordinárias prestadas, de conformidade com o art. 7º,
XVII da CF e 59, § 1º da CLT.
Obs.: Incidem todos os valores sobre
13º salário, férias e FGTS - Fundo de Garantia.
O salário abaixo é
para o máximo de 20 (vinte) horas semanais e 80 (oitenta) horas mensais, a
partir de 1º/03/2009.
Piso salarial da categoria: R$1.395,00 (01 salário mínimo = R$ 465,00 x 03)
Insalubridade de 20%: R$ 93,00 (R$465,00 x 20% = R$93,00)
Total do Piso Salarial
do CD = R$1.488,00
Piso salarial da categoria: R$1.395,00 (01 salário mínimo = R$
465,00 x 03)
Periculosidade de 30%: R$
418,50 (R$1.395,00 x 30% = R$418,50)
Total do Piso Salarial
do CD = R$1.813,50
Valor da hora normal = R$18,60 e R$22,67
Valor da hora extra com 50% de
acréscimo = R$27,90 e R$34,00
Agnelo de Souza Novas
Assessor Jurídico
Sindicato dos Odontologistas no Estado
da Bahia