SALÁRIO PROFISSIONAL DO CIRURGIÃO-DENTISTA

INICIATIVA PRIVADA

 

O salário legal do cirurgião-dentista é regido pela Lei nº 3999/61, que prevê três (3) salários mínimos vigentes, por uma jornada de trabalho de 02 a 04 horas diárias de 2ª a 6ª feira.

 

O adicional de insalubridade incide entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, portaria nº MTE 3214/78, suplemento a nova portaria nº MTE 12 /79.

 

HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

 

Concessão de 50% (cem por cento) de adicional as horas extraordinárias prestadas, de conformidade com o art. 7º, XVII da CF e 59, § 1º da CLT.

 

Obs.: Incidem todos os valores sobre 13º salário, férias e FGTS - Fundo de Garantia.

 

O salário abaixo é para o máximo de 20 (vinte) horas semanais e 80 (oitenta) horas mensais, a partir de 1º/03/2009.

 

 

  1. DENTISTAS QUE NÃO TRABALHAM COM RAIOS-X

 

Piso salarial da categoria:                         R$1.395,00 (01 salário mínimo =            R$ 465,00 x 03)

Insalubridade de 20%:                   R$     93,00  (R$465,00 x 20% =   R$93,00)

Total do Piso Salarial do CD = R$1.488,00

 

 

  1. DENTISTAS QUE TRABALHAM COM RAIOS-X

 

Piso salarial da categoria:                         R$1.395,00   (01 salário mínimo =          R$ 465,00 x 03)

Periculosidade de 30%:                 R$    418,50  (R$1.395,00 x 30% =          R$418,50)

Total do Piso Salarial do CD =  R$1.813,50

 

  1. VALOR DA HORA TRABALHADA:

 

Valor da hora normal =                                         R$18,60 e R$22,67

Valor da hora extra com 50% de acréscimo =  R$27,90 e R$34,00

 

Agnelo de Souza Novas

Assessor Jurídico

Sindicato dos Odontologistas no Estado da Bahia