SOEBA se manifesta sobre contratação irregular de CDs
Data: 11-11-2009


O mercado de trabalho do cirurgião-dentista – e, de resto, todos os demais mercados de trabalho, a exemplo dos médicos, dos advogados e jornalistas – vem criando mecanismos voltados a fraudar o contrato de trabalho. Na odontologia, clínicas e consultórios não contratam formalmente o CD, lesando-o na sua remuneração, na sua jornada de trabalho e no seu tempo de contribuição para uma futura aposentadoria pelo INSS. A informalidade e a burla à lei retira dos dentistas que estão empregados direitos trabalhistas básicos, tais como: salário legal; adicional de insalubridade ou de periculosidade; 13º salário; férias remuneradas com gratificação de um terço; FGTS; seguro desemprego; a licença maternidade ou paternidade; aviso prévio e contagem do tempo de contribuição para o INSS (que muita falta fará no futuro).

O Sindicato dos Odontologistas no Estado da Bahia - SOEBA não pactua com essa ilegalidade e age para coibi-la e combatê-la, inclusive com denúncias perante o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e à Delegacia Regional do Trabalho na Bahia.

A contratação irregular – sem amoldar-se nas normas da CLT e na Lei 3.999/61, no caso dos dentistas – não é novidade, mas uma realidade com a qual nos defrontamos no dia a dia em qualquer segmento empresarial, e até mesmo no âmbito doméstico. Os empregadores irregulares, ao buscarem driblar os encargos trabalhistas, sonegam e subtraem direitos trabalhistas básicos dos seus empregados, locupletando-se com o que deixam de pagar aos cofres públicos.

No caso dos dentistas, o que avulta a fraude é que a contratação irregular é feita por outro dentista, que, ao explorar o colega, fere o CEO – Código de Ética Odontológica, ex-vi, art. 9º, VII, in verbis:

Art. 9º. Constitui infração ética:
VII - explorar colega nas relações de emprego ou quando compartilhar honorários;

Nesse diapasão o SOEBA encontra-se em situação das mais espinhosas. Primeiro porque é uma entidade cujo objetivo social é a defesa dos cirurgiões-dentistas e a defesa do emprego formal; segundo, porque terá que agir contra esses mesmos CDs quando insistirem em afrontar a lei explorando seus colegas de profissão.

O Sindicato dos Odontologistas no Estado da Bahia – SOEBA, sempre que tomar conhecimento de ilegalidades desse naipe, agirá na defesa da lei e do emprego formal. Ajuizará reclamação trabalhista em defesa do seu filiado e oferecerá as denúncias que couber contra o CD infrator (ou clínica odontológica) perante o Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho e CROBA.

A realidade é que o Sindicato dos Odontologistas tem recebido – além de ser público e notório – várias denúncias sobre o crescente número de cirurgiões-dentistas ou clínicas odontológicas que contratam de forma irregular seus colegas de profissão, praticando atos com fins de fraudar a legislação trabalhista e os direitos básicos mencionados. Na prática, coloca o dentista – seu colega de profissão – na situação de trabalhador “informal”, sem registro, à margem da legalidade.

Na contratação irregular descortina-se a exploração do empregado dentista por um empresário igualmente dentista – na maioria das vezes – ou por planos odontológicos, encoberta pela falsa condição de sócio da clínica, parceiro ou cooperativado, fraudando a lei e os princípios norteadores do direito do trabalho e proteção do hipossuficiente.

Tal situação, por óbvio, humilha, marginaliza e gera insegurança no dentista empregado, ferindo a sua dignidade e gerando danos materiais, e quiçá morais, pois o dentista trabalhador, nesses casos, é tratado com desdém, com total desrespeito e sem consideração à sua dignidade de trabalhador.

Acautelem-se infratores da lei. O Sindicato dos Odontologistas no Estado da Bahia - SOEBA não se omitirá e irá pugnar, sem trégua, pelo cumprimento da lei e na defesa do emprego formal e dos direitos do cirurgião dentista.
Sindicato dos Odontologistas no Estado da Bahia - SOEBA